REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "DE CARONA COM O SOLZINHO"
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
(MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO)
Esta campanha promocional, em modalidade assemelhada a concurso, denominada "De Carona com o Solzinho" (Promoção) é promovida pela BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Avenida Ipiranga, 200, andar terraço, cj. 02, pavimento 6, Ed. Copan, República, CEP 01046-925, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.404.628/0001-06 (Promotora), em todo território nacional e tem por objetivo estimular as vendas e divulgar a marca da Promotora e das Aderentes.
A participação na Promoção implicará aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
Início em 15 de outubro de 2014 e término em 15 de janeiro de 2015.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O período de participação na promoção se inicia no as 00h01 do dia 15 de outubro de 2014 e se estende até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2014.
PRODUTOS PARTICIPANTES
Os produtos participantes serão todas as mercadorias, à venda nas lojas físicas e no site da Aderente (www.rihappy.com.br) durante o período de participação.
PARTICIPANTES
1. Participam desta Promoção quaisquer pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizem compras nas lojas ou site participantes da promoção ao longo do período de participação e que cumpram as demais condições deste Plano de Operação.
2. Se o participante for menor de 18 (dezoito) anos, ele terá que fornecer os dados de seu responsável legal para a efetiva participação. Além disso, em sendo o(s) ganhador(es) menor(es) de 18 (dezoito) anos, seu(s) respectivo(s) acompanhante(s) obrigatoriamente deverá(ao) ser maior(es) de 18 (dezoito) anos.
LOJAS PARTICIPANTES
Participam as lojas abaixo:
Nome | Endereço |
---|---|
SHOPPING NOVA AMÉRICA | AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JÚNIOR,Nº 126,LJ Nº 119- 713/714 - BLOCO 1 |
ESPLANADA SHOPPING CENTER | AVENIDA GISELE CONSTANTINO, Nº 1.870 - LOJA Nº 242 |
SHOPPING DEL REY | AVENIDA PRESIDENTE CARLOS LUZ, Nº 3.001 - LOJAS Nº 1.075 E 1.081 |
NORTE SHOPPING CENTER | AVENIDA DOM HELDER CAMARA, Nº 5.474 - LJ. 317 - PISO S |
SHOPPING CENTER D | AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, Nº 1.100 - LUC 1.030 |
INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER | ROD PRES DUTRA, S/Nº - KM 230 ESPAÇOS COMERCIAIS R02, R02A, R02B, R02C, R02E E R02H |
SÃO GONÇALO SHOPPING RIO | AVENIDA SÃO GONÇALO, Nº 100, SUC´S 206 À 209 |
PARK SHOPPING | SAI/SO ÁREA 6.580, S/N, LJS. Nº 153 A/B - NÍVEL SUPERIOR |
SHOPPING CENTER PENHA | RUA DOUTOR JOÃO RIBEIRO, Nº 304, LOJAS Nº 1223 À 1226 |
SHOPPING CENTER PENHA | RUA DOUTOR JOÃO RIBEIRO, Nº 304, LOJAS Nº 1223 À 1226 |
SHOPPING LIGHT | RUA CORONEL XAVIER DE TOLEDO, Nº 23 - SALÕES COMERCIAIS Nº 101/102, 2º PISO |
WEST SHOPPING RIO | ESTRADA DO MENDANHA, Nº 555 - LJS 218/219/220 |
RAPOSO SHOPPING | RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, KM 14,5, SUC´S 2055/2056 - PISO SÃO PAULO |
SHOPPING CENTER PÁTEO HIGIENÓPOLIS | AVENIDA HIGIENÓPOLIS, Nº 618 - ARCO 115/116 |
SHOPPING CENTER CONJ. NACIONAL BRASÍLIA | ST DIVERSÕES NORTE - CONJUNTO A - S/N - LJS 2147/2148/2149/2149 A - CONJUNTO NACIONAL - ASA NORTE |
SHOPPING CENTER IGUATEMI | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2.232 - Piso 1 e 2 - LJS. Y-1/27,Y-1/28,Y-1/29 |
SHOPPING VILLA LOBOS | AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 4.777 - LOJA 145 |
LITORAL PLAZA SHOPPING | AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, Nº 1.511, LOJA Nº 40 A-C |
BAURU SHOPPING | RUA HENRIQUE SAVI, Nº 55, QUADRA 15, LOJA 11, PISO TERREO |
SHOPPING INTERLAGOS | AVENIDA INTERLAGOS, Nº 2.255 - ÂNCORA 2 |
SHOPPING VALE SUL | AVENIDA ANDRÔMEDA, Nº 227, SUCS Nº 064/067/099 |
RUA | RUA DOS INCONFIDENTES, 911 - LOJA 2 - 883-895-903 |
SHOPPING CENTER LESTE ARICANDUVA | AVENIDA ARICANDUVA, Nº 5.555 - ARCO ÂNCORA 21 |
BANGU SHOPPING | RUA FONSECA, Nº 240, LOJA Nº 110 |
MARÍLIA SHOPPING | RUA DOS TUCUNARÉS, Nº 500, LOJAS 01/A 02 |
SHOPPING CAMPO GRANDE | AVENIDA AFONSO PENA, Nº 4.909 - LOJA 107 - PISO AFONSO PENA |
PRAIAMAR SHOPPING CENTER | RUA ALEXANDRE MARTINS, Nº 80, SUCS Nº 267/268, NÍVEL II |
SHOPPING PÁTIO BRASIL | SC/SUL, QUADRA 7, BLOCO A, LOJA. 2P - 2º PAVIMENTO, PARTE P216, P217 E P218 - ASA SUL |
LOJA DE RUA | RUA DOMINGOS DE MORAES, Nº 1.321 / 1.331 |
LOJA DE RUA | RUA JOÃO CACHOEIRA, Nº 138, 140 E 148 |
LOJA DE RUA | RUA TEODORO SAMPAIO, Nº 1.877 |
LOJA DE RUA | RUA AUGUSTA, Nº 2.529/2.533 |
SHOPPING CENTER SÃO PAULO MARKET PLACE | AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, Nº 902, LOJA Nº 211 B1 - PISO 1 |
FLAMBOYANT SHOPPING | AVENIDA JAMEL CECÍLIO, Nº 3.300 - LOJA S-080 |
POLI SHOPPING OSASCO | RUA TENENTE AVELAR PIRES DE AZEVEDO, Nº 140 / LJS 05 À 14 |
SHOPPING PIRACICABA (BRINQUEDOS & BABY) | AVENIDA LIMEIRA, Nº 722 - LOJAS 100, 101, 102, 103 - 1º Piso |
PLAZA AVENIDA SHOPPING | AVENIDA JOSÉ MUNIA, Nº 4.775, LUC Nº M11, PISO 1 |
NOVO SHOPPING CENTER (BRINQUEDOS & BABY) | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 1.500 / ARCO 284 A / ÂNCORA J |
LOJA DE RUA | AVENIDA MIRUNA, Nº 168, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SADIK KHOURI |
RIBEIRÃO SHOPPING | RUA CEL. FERNANDO FERREIRA LEITE, Nº 1.540 / LOJA Nº 94 |
RIOPRETO SHOPPING | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 6.363 / LOJA Nº 20 |
CATUAÍ SHOPPING LONDRINA | RODOVIA CELSO GARCIA CID, S/N - LJ. 221 - KM 377 |
INDEPENDÊNCIA SHOPPING | AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 3.600, LUC´S 110/111/112, PISO L1 |
PRUDEN SHOPPING | AVENIDA MANOEL GOULART, Nº 2.400 - LOJAS 132/133/134 |
GRAND PLAZA SHOPPING | AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 600 - LOJAS 73 e 74 |
SHOPPING CENTER RIO CLARO | AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JÚNIOR, Nº 205 - LJS. 01/02/03/04 |
SHOPPING AVENIDA CENTER | AVENIDA MAUÁ, Nº 3.094, LOJAS I-54/55/56/57 |
CAMPINAS SHOPPING | RUA JACY TEIXEIRA CAMARGO, Nº 940 - LUCS. 13 A 18 |
RUA | AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, Nº 2.734 |
SHOPPING LUPO | RUA GONÇALVES DIAS, Nº 543, BOXES 01 A 04 |
SHOPPING COLINAS | AVENIDA SÃO JOÃO, 2200 - LOJA NT 19 A |
PÁTIO LIMEIRA SHOPPING | RUA CARLOS GOMES, Nº 1.321, LUC Nº 101, PAVIMENTO TÉRREO |
CENTER SHOPPING UBERLÂNDIA | AVENIDA JOÃO NAVES DE ÁVILA, Nº 1.331 - LOJA 004 |
MOGI SHOPPING | AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARÃES, Nº 1.001 - ARCO 229 / 229A |
SHOPPING SP MARKET | AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 22.540 / LOJAS N4/N5/N6 |
SHOPPING IGUATEMI SÃO CARLOS | PASSEIO DOS FLAMBOYANTS, Nº 200, LOJA Nº 01, PISO TÉRREO |
CONTINENTAL SHOPPING CENTER | AVENIDA LEÃO MACHADO, Nº 100 , LOJA S-37 TERCEIRO PISO |
BOULEVARD RIO IGUATEMI | RUA BARÃO DE SÃO FRANCISCO, Nº 236 - LJS 428 A/428/429/430 |
VIA PARQUE SHOPPING | AVENIDA AYRTON SENNA, Nº 3.000 - LOJA 2046 C- PISO 2 |
E-COMMERCE | ACESSO JOÃO DE GOES, 1400 - GALPÃO OB7 E B8 |
MAUÁ PLAZA SHOPPING | AVENIDA ANTÔNIA ROSA FIORAVANTI, Nº 3.270, LOJA Nº 55 |
SHOPPING CENTER GUARARAPES | AVENIDA GENERAL BARRETO DE MENEZES, 800, SUC'S 145/146/136 A |
MANAÍRA SHOPPING CENTER | RUA MANOEL ARRUDA CAVALCANTI, Nº 805, LOJAS S-124 E S-125 |
SHOPPING METRÔ TATUAPÉ | RUA MELO FREIRE, S/N, LOJAS 526/527/528/529 - PISO SUPERIOR |
SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS | AVENIDA IGUATEMI, Nº 777, LOJA Nº 03, QUADRA D, 1º PISO |
SHOPPING CENTER IGUATEMI | AVENIDA WASHINGTON SOARES, Nº 85, SUC'S 230/A;231/231/A |
MAXI SHOPPING JUNDIAÍ | AVENIDA ANTÔNIO FREDERICO OZANAN, Nº 6.000, SUC MEGA 2 - 2º PISO |
TAGUATINGA SHOPPING | RUA 210 QS 01 - LOTE 40 - ÁGUAS CLARAS - SALÃO COMERCIAL Nº 2.034/2.035/2.036/2.037 - 1º PAVIMENTO |
NORTH SHOPPING FORTALEZA | AVENIDA BEZERRA DE MENEZES, Nº 2.450, LOJAS Nº 067 E 511 - 2º PISO |
ITAÚ POWER SHOPPING | AVENIDA GENERAL DAVID SARNOFF, Nº 5.160, LOJAS 43/44/45/46 |
SHOPPING CENTER RECIFE | RUA PADRE CARAPUCEIRO, Nº 777, ESC Nº PC 123A |
BURITI SHOPPING | AVENIDA RIO VERDE - QUADRA 102 - LUC'S 172A,172B,172C, 172D,172E,173A |
SHOPPING GRANDE RIO | ESTRADA MUNICIPAL SÃO JOÃO DE MERITI, Nº 111, LOJA Nº 326 - ALAMEDA INTERNA |
SHOPPING ESTAÇÃO | AVENIDA SETE DE SETEMBRO, Nº 2.775, LOJA Nº 2.035 – PISO SUPERIOR |
PLAZA SHOPPING | RUA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 8 - LOJAS 134, 135 E 136 - Piso L1 |
SHOPPING CENTER MIDWAY MALL | AVENIDA BERNARDO VIEIRA, Nº 3.775, EUC Nº 289, PISO 2 |
MADUREIRA SHOPPING | ESTRADA DO PORTELA, Nº 222, LOJAS Nº 320/321, 3º PAVIMENTO |
CENTRAL PLAZA SHOPPING CENTER | AVENIDA DOUTOR FRANCISCO MESQUITA, Nº 1.000, ÂNCORA F |
ILHA PLAZA SHOPPING | AVENIDA MAESTRO PAULO E SILVA, Nº 400, LOJAS 336 A 342 - 3º PAVIMENTO |
FLORIPA SHOPPING | RODOVIA VÍRGILIO VÁRZEA, Nº 587, LOJA Nº 107, NÍVEL L2 |
CATUAI SHOPPING MARINGA | AVENIDA COLOMBO, 9161 - LUC 3 - PISO TÉRREO - COND. CATUAI |
IGUATEMI CENTER FLORIANÓPOLIS | AVENIDA MADRE BENVENUTA, Nº 687, LOJAS 115, 116 E 117 |
SALVADOR SHOPPING | AVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 2915, SALAO COMERCIAL 1.204 - SETOR COML.142 PISO L1 |
GOIABEIRAS SHOPPING CENTER | AVENIDA LAVA PÉS, Nº 500, SUC´S 204 AO 209, 2º PISO |
PALLADIUM SHOPPING CENTER | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 4109, LOJAS 2030/2031, PISO L2 |
PANTANAL SHOPPING | AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº 3.300 - ESC 206 |
MINAS SHOPPING | AVENIDA CRISTIANO MACHADO, Nº 4000, LOJAS 604 E 605 - 1º PISO |
SHOPPING LA PLAGE | AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº 885 - LOJAS 117, 118, 119, 120, 121 E 122 |
BRASIL PARK SHOPPING | AVENIDA BRASIL, Nº 505, UNIDADE COMERCIAL N SATÉLITE D – PISO 02 |
SHOPPING PRAIA DA COSTA | AVENIDA DOUTOR OLÍVIO LIRA, Nº 353, SUC 303F - PISO DA EXPANSÃO |
NOVO SHOPPING OSASCO | AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 1400, ÂNCORA D |
SHOPPING PRAÇA DA MOÇA | RUA MANOEL DA NÓBREGA (PQ. S SETEMBRO), Nº 712,LJS 315/316/317 - PISO PAINEIRAS 816 |
SHOPPING CURITIBA | RUA BRIGADEIRO FRANCO, Nº 2300, SALÃO COMERCIAL Nº 110, PISO L-1 |
SHOPPING PÁTIO MACEIÓ | AVENIDA MENINO MARCELO, Nº 3800, LOJA Nº 10 |
BOULEVARD SHOPPING BRASILIA | STN (SETOR TERMINAL NORTE), CONJUNTO J, LOJAS T94/95, PISO TÉRREO |
CAPIM DOURADO SHOPPING | QUADRA 107 NORTE AV. JK ESQUINA COM NS 05, S/Nº - MEGA SATÉLITE Nº 78, NÍVEL TÉRREO L1 |
PRAIA DE BELAS PRIME OFFICE | AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, Nº 2.500, LOJAS 101 E 102 - 1º PISO |
SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE | AVENIDA JOÃO WALLIG, Nº 1.800, LOJA 176, PISO JW |
BRISAMAR SHOPPING CENTER | RUA FREI GASPAR, Nº 365, SUCS 302/303, NÍVEL III |
BOULEVARD SHOPPING BELO HORIZONTE | AVENIDA DOS ANDRADAS, 3000 - LJ. 2023 - 2ª PISO |
BOULEVARD SÃO GONÇALO | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 425 - SALÃO COML. 240 |
SHOPPING NORTE SUL | AVENIDA PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, 2300 – SALÕES COMERCIAIS Nº 92/93 - PISO 1 |
VIA BRASIL SHOPPING RIO | RUA ITAPERA, 500 - SUC Nº 103 E 104 - 1º PISO |
SHOPPING MESTRE ÁLVARO | AVENIDA JOÃO PALÁCIOS, 300 - LJ 205 H/I/J -PISO L-2 |
SHOPPING DA ILHA | AVENIDA DANIEL DE LA TOUCHE, S/Nº |
SHOPPING METROPOLITANO BARRA | AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1300 - LUC 1089 |
SHOPPING CIDADE SOROCABA | AVENIDA ITAVUVU, 3365 - LUC 3064/3069 - PISO L3 |
SHOPPING JARDIM GUADALUPE | AVENIDA BRASIL, 22.155 - ESPAÇO COMERCIAL Nº 209-9 |
LONDRINA NORTE SHOPPING | AVENIDA AMÉRICO DE OLINDO GARLA, 224 - LUC 70/72/73/74 |
SHOPPING ESTAÇÃO BH | AVENIDA CRISTIANO MACHADO, 11833 - LUC 1079 - PISO L1 |
SHOPPING PARK EUROPEU (KIDS) | MARGINAL VIA EXPRESSA - PAUL FRITZ KUEHNRICH, 1600 - SALÃO COMERCIAL L1030 - PISO TÉRREO |
LOJA DE RUA | RUA MANOEL COELHO, 284 |
BOULEVARD CAMPOS | AVENIDA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES, 330 - LOJA 109 H |
SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS | AVENIDA MARCELINO PIRES, 3600 - LOJA A-09A |
PARQUE SHOPPING BELÉM | RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 4300 - SUC 1024 |
SHOPPING BOULEVARD VILA VELHA | Rodovia do Sol, S/N - Km 4, LUC E 222. |
RIOMAR SHOPPING RECIFE | AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO 251 - LUC 1011 - SC 102 PISO L1 |
BOULEVARD BELÉM | AVENIDA VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776 - LOJA 444 |
SÃO BERNARDO PLAZA (BRINQUEDOS) | AVENIDA ROTAY, 624 - LUC 2058 - PISO L2 - Centro |
SHOPPING NAÇÕES BAURU | Rua Marcondes Salgado, 11-39 - Setor 3 - Quadra 396 – Ancora M EUC 232, 233 e 234 - Piso L2. |
SHOPPING DAS NAÇÕES LIMEIRA | Rod. Laercio Corte, S/N - SP 147 , EUC SA02 e EUC 35 - Limeira - SP |
UNIMART SHOPPING CAMPINAS | R MARGINAL JONH BOYD DUNLOP, 350 - LOJA LUCS 1026 E 1027 |
CONTINENTE PARK FLORIANÓPOLIS (BRINQUEDOS & BABY) | MARGINAL BR-101, KM 211, LUC´S 02A E 02B / A2 |
VIA VALE GARDEN TAUBATÉ | AVENIDA PEDRO I, 7181, LUC 24/25 - PISO L1 |
PORTAL SHOP GOIANIA | AVENIDA ANHANGUERA, 14.404, LUC 284 |
GOIANIA SHOPPING | AVENIDA T-10, 1.300 - 3º ANDAR - LUC 312 A/B, 313. |
ATRIUM SHOPPING SANTO ANDRÉ | AVENIDA GIOVANNI BATTISTA PIRELLI, 234 - LUC 305 - 1 PAVIMENTO. |
NORTH SHOPPING CARUARU | AVENIDA ADJAR DA SILVA CASÉ, 800 - MUC 1600 |
SHOPPING METROPOLITANO GARDEN | Rod BR 381 - Fernão Dias, S/Nº - Km. 492/601 ao 493/419, lado ímpar, LUC 3022 - Piso L3 |
PARQUE SHOPPING MACEIÓ | AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA, 5945 – LUC´s 2070/2071 Piso 2. |
SHOPPING CONTAGEM | AVENIDA SEVERINO BALLESTEROS RODRIGUES, 99 - LUC 2062 L2. |
SHOPPING RIO ANIL | AVENIDA SÃO LUIZ REI DE FRANCA, 08 - LUC 2104 - 2º PISO. |
SHOPPPING SERRA SUL | Rod. Juscelino Kubitschek, S/N - BR 459, KM 107, LUC ML1 – 1 PISO, SHOP. SERRA SUL |
PÁTIO ARAPIRACA GARDEN SHOPPING | Rod AL-220 Lado Par, S/Nº - LUC 101 |
TIETÊ PLAZA SHOPPING | AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 1465 – LUC 1011 - PISO TÉRREO. |
AMÉRICAS SHOPPING | AVENIDAS DAS AMÉRICAS, 15500 - LUC´S 195/196. |
SÃO LUIS SHOPPING | Av. Professor Carlos Cunha, 1000 - Bairro Jaracaty – Luc 312 - Mega Loja 1. |
SHOPPING PÁTIO MARABÁ | Q 15 (Folha 30) - S/Nº - Lote 10 - Loja 203/204 |
BOULEVARD LONDRINA SHOPPING | AVENIDA THEODORO VICTORELLI, 150 – LUC MSU3 PISO SUPERIOR |
MOSSORÓ WEST SHOPPING | AVENIDA JOÃO DA ESCOSSIA, 1515 – LUC´S 44/45/46/47 |
SÃO BERNARDO PLAZA (BABY) | AVENIDA ROTAY, 624 - LUC´S 2079/2080 - PISO L2 |
BLUMENAU NORTE SHOPPING | Rod. BR 470 - nº 3000 - Km 54 Mega Loja 11 |
IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (KIDS E BABY) | AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA, - LUC´S 2094/2095 - 1º PISO. |
NORTH SHOPPING JÓGUEI | AVENIDA LINEU MACHADO, 419 - LUC 1004/1005 - PISO L1 |
SHOPPING PÁTIO PINDA | Rua Alcides Ramos Nogueira, 650 - Semi âncora 11 |
SHOPPING PARANGABA | RUA GERMANO FRANCK, 300 - LUC´S 352, 353, 354, 355 E 356 - PISO L2.. |
NATAL SHOPPING | AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2234 - CANDELÁRIA - 59064-900 - NATAL - RN |
PARK SHOPPING EUROPEU (BABY) | RUA SETE DE MAIO, 933 - LUC´S 1071 A 1073 |
VIA PARQUE SHOPPING (BABY) | AV AYRTON SENNA, 3000 / LOJA 1125 B1; VIA PARQUE SHOPPING |
PARQUE SHOPPING SULACAP | AVENIDA MARECHAL FONTENELLE, 3545 – LUC´S 140 E 141 - 21740-002 - JARDIM SULACAP - RIO DE JANEIRO - RJ |
BARRA SHOPPING SUL | AV DIARIO DE NOTICIAS, 300 / LOJA 2001 E 2002 |
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
Serão distribuídos pela Promoção 4 (quatro) prêmios, conforme discriminados na tabela a seguir:
Descrição do prêmio | Quantidade de prêmios | Valor unitário (R$) |
---|---|---|
• Pacote de Viagem ida e volta com destino a Rio Quente, com direito a 3 (três) acompanhantes, sendo 02 (dois) adultos e 02 (duas) crianças. • Descolamento da Capital do Estado do vencedor até o Resort, ida e volta*; • Dependendo da Capital, o vencedor irá direto para o Resort ou virá para SP pegar nosso fretado. • 4 diárias (3 noites). • Café da manhã e almoço incluso. • Acesso ao Hot Park e toda área de lazer do complexo |
4 (quatro) | R$ 50.000,00(aproximadamente) |
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$) | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - aproximadamente |
O traslado da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e vice versa será de responsabilidade da Promotora.
Todas as despesas a seguir apresentadas serão de responsabilidade da Promotora: taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o recebimento dos prêmios.
A propriedade dos prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
COMO PARTICIPAR
Durante o período de participação, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, adquirido pelo consumidor nos estabelecimentos físicos ou no site da Aderente (www.rihappy.com.br), será convertido em um cupom da campanha.
Somente serão válidas a(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos produtos, com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, conforme item supra.
Cada consumidor poderá participar com quantos cupons quiser, desde que obedeça aos requisitos impostos para a sua validação.
O participante que adquirir os produtos nos estabelecimentos físicos da Promotora receberão o(s) cupom(s), os quais deverão ser preenchidos e depositados em urnas espalhadas nas lojas participantes da promoção, nos estabelecimentos da Promotora.
O participante que adquirir os produtos nos estabelecimentos físicos da Aderente – RI HAPPY receberão o(s) cupom(s), os quais deverão ser preenchidos e depositados em urnas espalhadas nas lojas participantes da promoção, nos estabelecimentos da Aderente – RI HAPPY.
O cadastro feito através do cupom preenchido nos estabelecimentos físicos ou através do site da Aderente – RI HAPPY deverá conter as seguintes informações:
O participante deverá responder corretamente, no campo apropriado do cupom ou no cadastro feito no site, à seguinte pergunta:
"Quem leva você e sua família para o Rio Quente Resort?"
( ) Ri Happy ( ) Outras.
Serão considerados válidos somente os cupons depositados nas urnas nos horários de funcionamentos das lojas ou os formulários cadastrados no site www.rihappy.com.br, dentro do período de participação na presente promoção, valendo-se para tanto, a data de lacração das urnas ou o horário do servidor da Aderente – RI HAPPY. O cadastro deverá conter todas as informações preenchidas de forma correta, completa e legível, a resposta correta à pergunta formulada.
Cupons físicos ou cadastros eletrônicos que não estejam de acordo com as especificações descritas no item supra, bem como contenham dados, sinais, marcas e quaisquer outros símbolos, serão automaticamente anulados, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.
Para fins de direito e consequente participação, através do site www.rihappy.com.br, será considerada a data e hora do envio do formulário eletrônico devidamente preenchido pelo participante.
Os cupons físicos permanecerão nas urnas em que forem depositados, enquanto os cadastros realizados no site www.rihappy.com.br serão armazenados em um banco de dados, sendo que, até a data estipulada no item infra, os cupons físicos e os cupons eletrônicos impressos serão reunidos em 01 (uma) urna centralizadora (já que os cupons depositados nas urnas e os cupons eletrônicos gerados serão iguais), e desta retirados, manual e aleatoriamente, por alguma pessoa presente, 04 (quatro) cupons, correspondente ao prêmio a ser distribuído. Os cupons eletrônicos serão impressos nos mesmos moldes dos cupons manuais.
A Promovente não se responsabiliza pelos cadastros que não forem realizados por problemas na transmissão de dados, no servidor do usuário, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
DATA, FORMA E LOCAL DA APURAÇÃO
A apuração será realizada conforme a tabela abaixo:
Data da apuração | Prêmios |
---|---|
15/01/2015 | Prêmio descrito anteriormente. |
A apuração será realizada no dia 15 de janeiro de 2015, às 16h00, de acordo com horário oficial de Brasília.
Observando-se o disposto no artigo 29 do Decreto 70.951/72, a apuração será realizada na sede da Promovente, na Avenida Ipiranga, nº 200, sobreloja, Ed. Copan, com a presença de um auditor independente, sendo franqueada a presença de todos os interessados em assistir à apuração(independente de ser participante da promoção ou não), desde que respeitada a capacidade do local, de 50 (cinquenta) pessoas.
Todos os cupons serão acondicionados no local da apuração, devendo ser apurados cupons em número suficiente para contemplar 04 (quatro) prêmios destinado a serem distribuídos. A retirada dos cupons da urna se dará de forma manual e aleatória, jogando-os para o alto e retirando tantos quantos forem necessários até que se encontre o cupom considerado contemplado.
O local onde os cupons estarão armazenados será totalmente preservado e o acesso a este será restringido apenas às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
Para que o participante possa ser considerado contemplado, o formulário de inscrição do cupom deverá estar totalmente preenchido e, ainda, de forma correta.
Não serão válidos os cupons que:
a. Não preencherem corretamente as condições desta Promoção.
b. Estejam preenchidos de forma incorreta ou com dados que não permitam a identificação e localização completa do consumidor.
c. Não tenha todos os campos preenchidos.
d. Não tenham a resposta correta à pergunta.
Caso o cupom sorteado não atenda aos requisitos descritos acima, será retirado outro, e assim sucessivamente, até que se retire um cupom que atenda a todos os requisitos do presente Regulamento.
A apuração e identificação dos ganhadores será acompanhada por auditor independente com reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a validade destes, conforme as regras dispostas, e elaborará a respectiva Ata da Apuração.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação dos ganhadores será realizada imediatamente após a apuração ocorrida, em viva voz para os presentes, no local da apuração e, posteriormente, no site www.rihappy.com.br em até 15 (quinze) dias úteis após a apuração.
Os contemplados serão comunicados do resultado da promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR) e/ou por contato telefônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na Promoção.
LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues no domicílio dos ganhadores sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias contados a partir da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, mediante carta-compromisso.
Para receber o prêmio, o contemplado deverá apresentar para a Promotora cópia autenticada de seu RG e CPF, assinar e preencher a carta-compromisso e o recibo de entrega do prêmio e devolvê-los à Promotora.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, bem ou serviço, nem tampouco convertê-lo em dinheiro.
Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio, entregue em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documento.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento e a fruição do prêmio, tais como passaportes, autorizações, vistos, vacinas, etc, será de inteira responsabilidade do participante contemplado, inclusive para o caso específico de contemplado ou acompanhante que seja menor de idade.
DO PACOTE DE VIAGEM
A Promovente adquirirá de qualquer Agência de Viagens credenciada ou do próprio Resort os pacotes turísticos correspondentes aos prêmios.
A viagem deverá ser realizada em data à escolha do participante contemplado, até o mês de dezembro de 2015, exceto nos meses de Janeiro e Julho, Natal, Ano Novo ou feriados nacionais, observado prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura da carta compromisso para usufruto do prêmio.
Todas as despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de responsabilidade da Promovente.
O contemplado e seus acompanhantes estão cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:
a) por qualquer ato pessoal que o contemplado e/ou seus acompanhantes venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente e,
b) pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seus acompanhantes, especialmente aquelas correspondentes aos serviços adicionais oferecidos no hotel, tais como: telefonia, frigobar, alimentação, bebidas, lavanderia, artigos de toucador, cofre e também com souvenirs e/ou presentes de qualquer natureza, taxas de excesso de bagagem, locação de carros, compras e respectivos tributos e/ou taxas, despesas relacionadas à extensão da viagem por vontade do ganhador, com exceção daquelas previstas neste regulamento.
c) em quaisquer eventos futuros que ocorra durante a viagem, seja em decorrência de voo atrasado, visto, bagagem extraviada, acidentes, furto e/ou roubos de documentos e valores, além de outros eventos que porventura aconteçam.
A Promotora não se responsabiliza pelo atraso de voos e imprevistos advindos de caso fortuito ou força maior que dificultem ou impeçam a fruição do prêmio nem pela falha da prestação de serviços de terceiros.
É obrigação exclusiva dos contemplado e seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos exigidos para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte dos contemplados que os impeçam de usufruir dos prêmios, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela Promotora.
A viagem deverá ser realizada até o mês de dezembro de 2015 (exceto nas datas informadas no Plano de Operação).
PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO AOS PRÊMIOS
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias após a data do término do prazo prescricional.
DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A data de partida solicitada pelo vencedor terá que ser comunicada com antecedência de no mínimo 90 dias da viagem, depois do preenchimento de seu formulário do vencedor.
Os vencedores deverão assinar e preencher um formulário de informações sobre o vencedor e aceitação do prêmio e apresentar cópias dos seus documentos pessoais para possibilitar a emissão da passagem.
Os vencedores têm que ter acesso a uma conta de e-mail pessoal.
Os vencedores precisarão possuir um cartão de crédito/débito para fazerem um depósito de segurança ao fazerem o check-in no hotel.
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Plano de Operação.
Quando identificada a participação de empregados e representantes da Promotora, de suas afiliadas, subsidiárias, agências promocionais e de publicidade, e qualquer outro patrocinador e de qualquer outra entidade diretamente envolvidos no desenvolvimento, produção, implementação, administração ou infraestrutura da Promoção, essa participação será avaliada e poderá ser cancelada a critério da Promotora.
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, gratuitamente à Promotora, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, a Promovente se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
Os cupons recebidos deste Assemelhado a Concurso não serão devolvidos, passando a ser propriedade da Promovente.
A responsabilidade da Promovente com os participantes ganhadores se encerra no momento da entrega do prêmio. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção, nem da aceitação do prêmio.
O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Conforme o artigo 70 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF 41/08.
A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, deverá ser encaminhada à CECPO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
Será disponibilizado pela Promovente aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento do Assemelhado a Concurso e de suas condições, seu e-mail sac@rihappy.com.br.
A Promovente não se responsabiliza por eventuais falhas de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso dos participantes à internet. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação nesse concurso.
A Promovente não se responsabiliza pelos cadastros que não forem realizados por problemas na transmissão de dados, no servidor do usuário, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário.
A Promovente não se responsabiliza, finalmente, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros/dados/imagens, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros/dados/imagens ou falha em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no próprio hotsite do presente concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
A participação neste Assemelhado a Concurso caracteriza a aceitação irrestrita de todos os termos e condições dispostos e serve como declaração de que os ganhadores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos.
Os responsáveis pela prestação de contas desta Promoção, de acordo com o artigo 35 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, serão a subscritora do presente Plano de Operação, Dr. MATHEUS ASSIS CARDOSO GUANABARA e/ou qualquer dos advogados que constam na procuração, com escritório na Avenida Ipiranga, 200, sobreloja, Ed. Copan, Centro, São Paulo/SP, telefone: (11) 2117-2616 e e-mail: matheus.guanabara@rihappy.com.br, ou aqueles a quem eles substabelecerem, com ou sem reservas de poderes.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor..